TJSP - 0005380-43.2022.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:39
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP), Roberval Mazotti (OAB 97329/SP), Diego Roberto Jeronymo (OAB 296142/SP) Processo 0005380-43.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Exectda: Isabella de Assis - Fica a parte executada intimada, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), do bloqueio efetuado, por meio do sistema Sisbajud, conforme detalhamento juntado às fls. retro.
Fica intimada, ainda, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar o bloqueio com base no §3º do art. 854 do CPC. -
24/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Terezinha Maria Varela (OAB 226005/SP), Roberval Mazotti (OAB 97329/SP), Diego Roberto Jeronymo (OAB 296142/SP) Processo 0005380-43.2022.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Exectda: Isabella de Assis -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Isabella de Assis Valor atualizado: R$ 24.915,72.
Intime-se. -
23/04/2025 06:37
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 13:46
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 13:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/03/2025 18:10
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:06
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
19/11/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:20
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 17:56
Petição Juntada
-
20/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 17:15
Petição Juntada
-
14/05/2024 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 10:25
Petição Juntada
-
04/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 11:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/04/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:50
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
27/02/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 14:48
Documento Sigiloso Juntado
-
26/02/2024 14:48
Documento Sigiloso Juntado
-
26/02/2024 14:48
Documento Sigiloso Juntado
-
26/02/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 15:09
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:52
Documento Juntado
-
09/11/2023 16:17
Protocolo Juntado
-
09/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:16
Documento Juntado
-
03/10/2023 18:19
Petição Juntada
-
25/09/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 09:48
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 13:57
Petição Juntada
-
26/08/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 10:47
Petição Juntada
-
18/08/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 09:48
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 07:17
Carta de Intimação Expedida
-
17/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 18:05
Ofício Expedido
-
16/08/2023 18:05
Ofício Expedido
-
16/08/2023 12:20
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2023 13:31
Documento Sigiloso Juntado
-
11/08/2023 13:31
Documento Sigiloso Juntado
-
11/08/2023 13:31
Documento Sigiloso Juntado
-
11/08/2023 13:31
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/08/2023 13:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2023 18:12
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 20:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
04/05/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 10:15
Remetido ao DJE
-
03/05/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 10:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/04/2023 17:46
Mandado Expedido
-
08/02/2023 15:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/01/2023 19:55
Petição Juntada
-
25/01/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2022 19:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/06/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 01:35
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 17:57
Carta de Intimação Expedida
-
07/06/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 16:12
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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