TJSP - 1024850-09.2023.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 04:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 04:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Ciappina (OAB 436611/SP), Roberto Zago Alcarde E Silva (OAB 487608/SP) Processo 1024850-09.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Augusto Gonçalves de Lima -
Vistos.
Procedam-se às seguintes pesquisas: - tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha).
Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). - Declaração de Rendimentos pelo sistema INFOJUD (aguarde-se comunicação do resultado). - existência de veículos pelo sistema RENAJUD (aguarde-se comunicação do resultado).
Havendo anotação de restrição no(s) veículo(s) encontrado(s), será providenciada também a juntada do teor dessas restrições.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Douglas Alexandrino Douglas Alexandrino *53.***.*20-50 Valor atualizado: R$ 22.214,06.
Intime-se. -
23/04/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 11:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/03/2025 18:11
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 10:01
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 15:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 07:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 06:39
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 12:16
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 12:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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