TJSP - 0005489-86.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP) Processo 0005489-86.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivisa Admnistração de Bens Próprios e Participações Ltda -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha) Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Natalina Ferreira da Costa Valor atualizado: R$ 7.789,26.
Intime-se. -
23/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 15:29
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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