TJSP - 1016991-40.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:15
Réplica Juntada
-
19/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:22
Remetido ao DJE
-
17/05/2025 09:18
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 19:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:35
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
23/04/2025 07:26
Contestação Juntada
-
10/04/2025 07:03
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/04/2025 20:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 18:59
Mandado de Citação Expedido
-
03/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amilton Fernandes (OAB 115491/SP), Ricardo Cobo Alcorta (OAB 143610/SP) Processo 1016991-40.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clessius Gomes de Andrade, Diva Marchini de Andrade, Luciéli Gomes de Andrade -
VISTOS.
Ciente quanto ao recolhimento das custas iniciais pelos autores.
Alegando que os problemas havidos em seu imóvel decorreram da ruptura de uma adutora, cuja manutenção é de responsabilidade do DAE, pleiteiam os autores a concessão de tutela provisória de urgência, no sentido de ser a autarquia compelida a lhes pagar, liminarmente, a quantia de R$ 850,00, correspondente aos locativos que deixaram de auferir em razão da locação do imóvel, a qual se presta a garantir o sustento da autora DIVA.
Pois bem, à míngua de comprovação de que os locativos auferidos em relação ao imóvel objeto da demanda sejam imprescindíveis ao sustento da autora DIVA, aliado ao fato de os requerentes terem efetuado o pagamento das custas iniciais no valor de R$ 5.340,00, mesmo sem estarem recebendo os alugueres, sem se olvidar os documentos adunados aos autos que revelam a sua capacidade financeira, não me convenço da presença do perigo de dano ou do risco de ineficácia da medida caso somente ao depois seja deferida.
Nestes termos, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência deduzido pelos requerentes.
Cite-se o DAE, com as advertências legais.
Int. -
02/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:10
Petição Juntada
-
21/02/2025 13:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 16:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/02/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:45
Petição Juntada
-
06/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:09
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 17:17
Embargos de Declaração Juntados
-
30/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:26
Petição Juntada
-
24/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 10:46
Petição Juntada
-
10/12/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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