TJSP - 1000709-58.2023.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 03:03
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 12:59
Petição Juntada
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15/04/2025 12:25
Petição Juntada
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03/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Katrus Tober Santarosa (OAB 139663/SP), Diego Bernardo (OAB 306430/SP), Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP) Processo 1000709-58.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sevenlab Analises Tecnicas Ltda - Reqdo: Zilda Cardoso de Andrade Estevam Me -
VISTOS.
CONHEÇO dos tempestivos embargos de declaração opostos pela ré a pgs. 252/253, seguidos de manifestação do adverso.
No mérito, os aclaratórios comportam provimento, na medida em que, de fato a decisão embargada foi omissa ao deixar de se manifestar sobre a possibilidade de manutenção da peça de defesa nos autos, carecendo da necessária fundamentação.
Como é cediço, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos se reveste de excepcionalidade, a qual entrementes, faz-se presente na hipótese presente, eis que a omissão em que incidiu a decisão embargada, possui a potencialidade de alterar o seu próprio teor.
Assim é que, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, fazendo-o para DETERMINAR que o segundo parágrafo da decisão de pg. 249, passe a ter a seguinte redação, em substituição à atual: " Em que pese a intempestividade da peça de defesa apresentada, considerando que a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial e que dimana do decreto de revelia não atinge questões jurídicas, bem assim que eventuais preliminares poderiam ser arguidas a qualquer tempo por se referirem a matérias de ordem pública, bem assim porque o réu revel possui o direito de intervir nos autos também a qualquer tempo, sem se olvidar a ausência de previsão legal quanto ao desentranhamento da peça intempestivamente apresentada, DETERMINO a manutenção da manifestação de pgs. 93/112 nos autos.
Nesse sentido, confira-se: Agravo de instrumento.
Ação Indenizatória decorrente do desaparecimento de maquinário alugado ao réu.
Decisão agravada que decretou revelia considerando intempestiva a contestação e determinou o seu desentranhamento.
Insurgência contra a determinação de desentranhamento.
Cabimento do conhecimento do agravo porque não foi tirado de mero reconhecimento de revelia, questão que consiste em preliminar de apelação, e sim de determinação de desentranhamento.
Aplicação da taxatividade mitigada em face da possibilidade de prejuízo.
Acolhimento.
O desentranhamento não é efeito da revelia e ao revel é permitido intervir no processo, bem como produzir provas "ex vi" dos dos artigos 346 § único e 349 do CPC.
Permanência da peça processual que inclusive facilita a confirmação da indicada intempestividade e da aplicação dos artigos 344 e 345 do CPC, na hipótese de futuro recurso.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2219171-56.2022.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franco da Rocha -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023)." No mais, fica mantida a decisão embargada nos exatos termos em que aos autos lançada.
Int. -
02/04/2025 09:00
Remetido ao DJE
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02/04/2025 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 18:31
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:05
Petição Juntada
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10/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
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07/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 21:39
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2025 21:55
Especificação de Provas Juntada
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29/01/2025 14:45
Embargos de Declaração Juntados
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20/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:03
Remetido ao DJE
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17/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:50
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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07/11/2024 16:15
Petição Juntada
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24/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
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23/04/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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01/02/2024 13:17
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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01/02/2024 10:33
Certidão de Cartório Expedida
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16/01/2024 17:35
Petição Juntada
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15/11/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 05:34
Remetido ao DJE
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13/11/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:44
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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12/11/2023 03:34
Suspensão do Prazo
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08/11/2023 19:25
Réplica Juntada
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11/10/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
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09/10/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:55
Petição Juntada
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11/07/2023 17:55
Petição Juntada
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11/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:03
Remetido ao DJE
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07/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:05
Petição Juntada
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18/04/2023 18:35
Contestação com Reconvenção - Juntada
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18/04/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 21:25
Petição Juntada
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17/04/2023 12:01
Remetido ao DJE
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17/04/2023 11:12
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2023 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2023 18:19
AR Positivo Juntado
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15/02/2023 17:27
Petição Juntada
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14/02/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 10:25
Carta Expedida
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13/02/2023 10:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/02/2023 21:29
Conclusos para despacho
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10/02/2023 18:27
Termo Expedido
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10/02/2023 15:39
Termo Digitalizado
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10/02/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2023 00:02
Remetido ao DJE
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08/02/2023 16:41
Documento Juntado
-
08/02/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2023 00:02
Remetido ao DJE
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01/02/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 00:02
Remetido ao DJE
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31/01/2023 20:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2023 17:08
Conclusos para decisão
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31/01/2023 16:08
Ofício Expedido
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31/01/2023 16:08
Ofício Expedido
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31/01/2023 15:01
Conclusos para despacho
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30/01/2023 22:16
Petição Juntada
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30/01/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2023 13:30
Remetido ao DJE
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27/01/2023 12:09
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/01/2023 14:36
Conclusos para decisão
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25/01/2023 19:19
Conclusos para despacho
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25/01/2023 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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