TJSP - 1000852-18.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2025 18:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2025 14:53
Petição Juntada
-
26/05/2025 10:51
Mandado de Citação Expedido
-
26/05/2025 10:51
Mandado de Citação Expedido
-
23/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:14
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 08:00
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 21:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
21/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:56
Documento Juntado
-
09/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:28
Remetido ao DJE
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07/05/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 11:10
Petição Juntada
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29/04/2025 15:39
Contestação Juntada
-
29/04/2025 15:28
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/04/2025 08:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
15/04/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
07/04/2025 08:15
Certidão Juntada
-
07/04/2025 08:14
Certidão Juntada
-
07/04/2025 08:14
Certidão Juntada
-
04/04/2025 15:53
Carta de Citação Expedida
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04/04/2025 15:53
Carta de Citação Expedida
-
04/04/2025 15:52
Carta de Citação Expedida
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03/04/2025 10:17
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Higor Oliveira de Lima (OAB 117403/PR) Processo 1000852-18.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago Luiz Rodrigues de Souza -
Vistos. 1 - Oportunamente será apreciada a questão da concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista que somente a partir da fase pós sentença, em que há incidência de custas e condenação em honorários, é que há interesse nesse provimento jurisdicional. 2 - À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequa-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como em razão da inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevado número de ações ajuizadas neste Foro diariamente, tudo aliado aos termos do enunciado 30 do FOJESP, deixo de designar audiência (art. 16 da Lei 9.099/95) para determinar a CITAÇÃO da parte ré, para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
Nesse caso, as partes deverão informar nos autos o nome e e-mail das pessoas que participarão do ato.
As partes que estiverem desassistidas nos autos, caso queiram, poderão comparecer em balcão, das 13h:00 às 17h:00 para apresentarem suas defesas e juntar documentos. 3 - Apresentada a resposta pela ré, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo 10 (dez) dias. 4 - Após, conclusos para sentença.
Intime-se. -
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:14
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 07:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:43
Documento Juntado
-
28/03/2025 16:39
Documento Juntado
-
28/03/2025 16:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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