TJSP - 1000710-14.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Calandrin Junior (OAB 128853/SP) Processo 1000710-14.2025.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jose Domingos da Silva Bianchini - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 22, no prazo legal. -
25/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Calandrin Junior (OAB 128853/SP) Processo 1000710-14.2025.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jose Domingos da Silva Bianchini -
Vistos.
Fls. 15/16: recebo como complemento à inicial. 1.
CITE o executado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no valor de R$ 23.671,65, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. 2.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indica-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 600 e 601 CPC). 3.
Garantido o juízo, o Executado serão intimados a comparecer em audiência de tentativa de conciliação oportunamente designada.
Os embargos poderão ser ofertados, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da 9.099/95), até a data da audiência de conciliação. 4.
Não localizado a parte executada, o feito será imediatamente extinto e não localizado bens penhoráveis, deverá a parte exequente indicar, no prazo de dez dias, sob pena de extinção com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Int. -
02/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 07:30
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2025 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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