TJSP - 1043162-11.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 18:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/05/2025 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Torquato Gomes (OAB 195498/SP) Processo 1043162-11.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Regina Queija Candota -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
23/04/2025 07:00
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/12/2024 15:59
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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16/12/2024 15:49
Certidão de Cartório Expedida
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15/11/2024 05:34
Contrarrazões Juntada
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22/10/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:34
Remetido ao DJE
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18/10/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 07:12
Apelação/Razões Juntada
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09/09/2024 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2024 01:33
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 15:24
Julgada Procedente a Ação
-
02/08/2024 15:41
Conclusos para Sentença
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02/07/2024 07:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/07/2024 05:49
Petição Juntada
-
25/06/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
22/06/2024 15:45
Petição Juntada
-
21/06/2024 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2024 16:17
Ato ordinatório
-
21/06/2024 16:14
Documento Juntado
-
20/06/2024 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
18/06/2024 07:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/06/2024 19:55
Petição Juntada
-
11/06/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
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19/12/2023 14:46
Especificação de Provas Juntada
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19/12/2023 00:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/12/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:38
Petição Juntada
-
11/12/2023 05:07
Remetido ao DJE
-
08/12/2023 13:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:30
Certidão de Cartório Expedida
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19/07/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2023 15:27
Certidão de Cartório Expedida
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17/07/2023 12:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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13/07/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2023 09:15
Ofício Juntado
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30/06/2023 11:56
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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30/06/2023 11:56
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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28/06/2023 15:32
Ofício Juntado
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27/06/2023 16:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/06/2023 16:04
Ofício Expedido
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23/06/2023 16:04
Ofício Expedido
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23/06/2023 16:03
Ofício Expedido
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27/05/2023 22:56
Suspensão do Prazo
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16/05/2023 11:28
Petição Juntada
-
08/05/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 06:17
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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02/04/2023 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/03/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/03/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 10:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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07/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:33
Documento Juntado
-
07/03/2023 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
15/02/2023 12:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/02/2023 12:41
Mandado Juntado
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15/02/2023 10:25
Réplica Juntada
-
08/02/2023 09:46
Mandado Expedido
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07/02/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 15:02
Conclusos para decisão
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01/02/2023 14:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
24/01/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/10/2022 06:10
Contestação Juntada
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05/10/2022 05:49
Petição Juntada
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04/10/2022 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/09/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2022 09:03
Remetido ao DJE
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23/09/2022 08:57
Mandado de Citação Expedido
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23/09/2022 08:57
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2022 13:25
Conclusos para decisão
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19/09/2022 12:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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