TJSP - 1012886-24.2020.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Jose Longatto Junior (OAB 354670/SP) Processo 1012886-24.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Acontece Cometa Assessoria Empresarial Ltda Me -
Vistos.
Defiro a penhora de 25% do imóvel objeto da MATRÍCULA nº 86070 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba (fls. 270/275), localizado à Rua Antonio Benedito de Godoy, situado no Loteamento Residencial Terras de Artemis, , que está em nome de Luis Alberto da Silva, salientando que a parte pertencente à parte executada corresponde a 25 % do referido imóvel.
Fica(m) nomeado(s) depositário(s) o(s) atual(is) proprietário(s) do bem, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo Portal Penhora Online (ONR), independente das intimações abaixo determinadas, cabendo ao(à) advogado(a) da parte exequente oportunamente imprimir e pagar o boleto bancário que lhe será enviado para o procurador do Exequente.
Não sendo possível a penhora eletrônica, servirá esta Decisão como mandado de averbação da referida penhora e a parte exequente será intimada para providenciar o seu encaminhamento ao respectivo ofício imobiliário, ainda que beneficiário da justiça gratuita.
Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se da penhora a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente no endereço de citação ou último informado nos autos, bem como, do prazo de 10 (dez) dias úteis para pedir(em) a substituição do(s) bem(ns) penhorado(s), desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847 do CPC) e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer(em) impugnação (art.525 § 1º, IV do CPC) e Providencie-se, ainda, a intimação pessoal, de eventual(is) cônjuge(s), credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s) e, eventualmente, das demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, salientando que as despesas postais deverão ser recolhidas e os endereços completos informados, em quinze dias úteis, pela parte exequente.
Saliente-se que, em caso de se optar pela intimação por carta, a mesma fica sob risco do exequente, o qual deverá recolher a despesa postal, em quinze dias úteis.
Deverá, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: 1) Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade (a diligência de Oficial de Justiça deverá ser recolhida pela parte exequente); 2) Pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos; 3) Manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 15 (quinze) dias úteis, cancele-se a penhora e arquivem-se os autos.
Int. -
24/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2024 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 12:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/02/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 11:38
Bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 10:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/11/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 19:18
Bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 19:44
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 19:44
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 13:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2022 09:13
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2021 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2021.
-
26/10/2021 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 15:35
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 16:53
Decisão
-
14/04/2021 14:13
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 03:30
Suspensão do Prazo
-
12/03/2021 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2020 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
02/12/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/10/2020.
-
24/09/2020 07:32
Apensado ao processo
-
22/09/2020 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2020 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2020 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2020 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
13/08/2020 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2020 13:19
Expedição de Carta.
-
06/08/2020 13:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/08/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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