TJSP - 1032897-76.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 10:19
Ato ordinatório
-
02/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:26
Ato ordinatório
-
19/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) Processo 1032897-76.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
23/04/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/01/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:07
Juntada de Decisão
-
10/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:23
Ato ordinatório
-
19/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:52
Julgada improcedente a ação
-
22/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
28/09/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:11
Ato ordinatório
-
20/08/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 12:54
Ato ordinatório
-
31/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2024 07:43
Não confirmada a citação eletrônica
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24/07/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:38
Evoluída a classe de 172 para 7
-
18/07/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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