TJSP - 1004337-95.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Taranti (OAB 174171/SP), Pamela Cristina Rosa Gomes (OAB 306328/SP), Isadora Almeida Martins de Paula (OAB 331028/SP) Processo 1004337-95.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Reqdo: Glaucia Regina Borsaro Rosa -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos do Comunicado CG nº 16/2016 - artigos 1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo(a) devedor(a), nos termos do item 10 do Comunicado 951/2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
23/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:43
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/10/2024 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 05:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/05/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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10/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 14:36
Julgada Procedente a Ação
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26/01/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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12/11/2023 15:40
Suspensão do Prazo
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04/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2023 05:59
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2023 06:28
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 13:01
Juntada de Mandado
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05/06/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 21:33
Suspensão do Prazo
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08/05/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:49
Conclusos para despacho
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26/01/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2023 09:45
Ato ordinatório
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08/10/2022 22:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2022 15:11
Expedição de Carta.
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26/07/2022 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2022 15:10
Recebida a Petição Inicial
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02/05/2022 13:42
Conclusos para despacho
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16/02/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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