TJSP - 1004862-43.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/05/2025 01:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2025 15:19
Autos no Prazo
-
24/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio dos Santos (OAB 168685/SP), Ana Paula Taranti (OAB 174171/SP) Processo 1004862-43.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Reqda: Silvia Eliana Perez da Luz -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença prolatada nestes autos sob a alegação de que houve omissão no julgado.
Relatados.
DECIDO.
Recebo os embargos declaratórios, porquanto preenchidos, em tese, os pressupostos de admissibilidade, mas lhes nego provimento.
Não há qualquer defeito na sentença embargada. É nítido o caráter infringente dos presentes, o que não é admissível.
Os embargos declaratórios tem por escopo esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições contidos na decisão proferida, o que não se deu na espécie, vez que o que realmente pretende o embargante é adequá-la ao seu próprio entendimento.
Alterar tal conclusão, ausente contradição, obscuridade, omissão ou erro material é defeso, sendo que o efeito infringente somente pode decorrer da superação desses referidos vícios, com inevitável alteração da decisão.
Saliente-se que a sentença prolatada nestes autos homologou o acordo proposto às fls. 196/197, na forma em que fora apresentado ao Juízo, sem qualquer oposição da parte requerida que não apresentou recurso de apelação.
Assim, na hipótese de eventual descumprimento a parte prejudicada poderá instaurar incidente de cumprimento de sentença, seja para compelir a outra parte ao cumprimento na forma em que homologado, seja para comprovar o pagamento de eventuais parcelas caso reste inviabilizada de fazê-lo nos autos principais.
Diante do exposto, REJEITO os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada.
Anote-se em alerta que a extinção do feito no sistema SAJ deverá ser anotada ao fim do cumprimento integral do pacto, não obstante o feito aguarde provocação em arquivo.
Cumprido o acordo as partes deverão dar notícias ao Juízo para o arquivamento definitivo com extinção do cumprimento.
Int.. -
23/04/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 06:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:39
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
27/06/2024 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:47
Autos no Prazo
-
19/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 22:15
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 13:41
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 13:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/08/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 10:32
Expedição de Carta.
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10/02/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 13:20
Recebida a Petição Inicial
-
08/02/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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