TJSP - 1013498-12.2023.8.26.0562
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Almeida de Souza Firmino (OAB 192091/MG) Processo 1013498-12.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sônia Maria Felix -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
24/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/08/2024 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/09/2023 12:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/09/2023 12:34
Certidão de Cartório Expedida
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25/09/2023 23:35
Contrarrazões Juntada
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22/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 09:06
Remetido ao DJE
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21/08/2023 08:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/08/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:38
Certidão de Cartório Expedida
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18/08/2023 15:56
Recurso Interposto
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18/08/2023 00:51
Remetido ao DJE
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17/08/2023 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/08/2023 15:17
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2023 11:23
Conclusos para Sentença
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04/08/2023 11:15
Certidão de Cartório Expedida
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03/08/2023 14:26
Certidão de Cartório Expedida
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03/08/2023 14:20
Evoluída a Classe
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02/08/2023 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 09:08
Remetido ao DJE
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31/07/2023 09:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/07/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2023 14:53
Conclusos para decisão
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28/07/2023 14:34
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/07/2023 14:34
Redistribuição de Processo - Saída
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28/07/2023 14:34
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/07/2023 12:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/07/2023 11:58
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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27/07/2023 05:48
Remetido ao DJE
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26/07/2023 15:57
Acolhida a exceção de Incompetência
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24/07/2023 16:38
Conclusos para decisão
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24/07/2023 16:38
Decurso de Prazo
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13/06/2023 09:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/06/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2023 00:23
Remetido ao DJE
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07/06/2023 14:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/06/2023 14:05
Conclusos para decisão
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05/06/2023 07:20
Petição Juntada
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05/06/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 13:39
Remetido ao DJE
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02/06/2023 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/06/2023 12:37
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
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02/06/2023 05:50
Petição Juntada
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02/06/2023 05:41
Contestação Juntada
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26/05/2023 18:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/05/2023 17:20
Mandado de Citação Expedido
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26/05/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 00:23
Remetido ao DJE
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24/05/2023 17:41
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 10:41
Conclusos para Sentença
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23/05/2023 12:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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