TJSP - 0000646-15.2023.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Medeiros Arias (OAB 259885/SP), Felipe Kerche do Amaral Martin (OAB 311463/SP) Processo 0000646-15.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cervejaria Petrópolis S/A -
Vistos.
Procedam-se às seguintes pesquisas: - tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD", com reiteração automática de ordens de bloqueio programada por 30 (trinta) dias(teimosinha).
Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC). - Declaração de Rendimentos pelo sistema INFOJUD (aguarde-se comunicação do resultado). - existência de veículos e bloqueio de transferência pelo sistema RENAJUD (aguarde-se comunicação do resultado).
Havendo anotação de restrição no(s) veículo(s) encontrado(s), será providenciada também a juntada do teor dessas restrições.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Edilson Eugenio Ribeiro Valor atualizado: R$ 7.032,67.
Intime-se. -
24/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/03/2025 18:34
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 10:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/05/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 09:37
Juntada de Petição de resposta
-
16/03/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 18:42
Expedição de Ofício.
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14/03/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 14:07
Mudança de Magistrado
-
31/10/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:22
Decisão Determinação
-
22/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2023 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 11:08
Mudança de Magistrado
-
31/01/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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