TJSP - 1001038-64.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/05/2025 09:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:36
Contrarrazões Juntada
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22/05/2025 13:21
Remetido ao DJE
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15/05/2025 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2025 14:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:36
Certidão de Cartório Expedida
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12/05/2025 04:43
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 02:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:07
Remetido ao DJE
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07/04/2025 20:36
Recurso Interposto
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07/04/2025 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/04/2025 16:40
Julgada Procedente a Ação
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04/04/2025 13:28
Conclusos para Sentença
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03/04/2025 16:47
Contestação Juntada
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03/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) Processo 1001038-64.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andre Luis de Oliveira - Ordem nº 2025/000077
Vistos.
Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica.
O pedido de justiça gratuita somente será analisado em caso de recurso, uma vez que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei nº 9.099/95).
Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico.
Intimem-se.
Piracicaba, 01 de abril de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
02/04/2025 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 09:59
Remetido ao DJE
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02/04/2025 09:19
Mandado de Citação Expedido
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02/04/2025 09:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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31/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:10
Emenda à Inicial Juntada
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03/02/2025 09:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 02:16
Remetido ao DJE
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23/01/2025 22:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/01/2025 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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