TJSP - 0005307-52.2014.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 09:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:29
Trânsito em Julgado às partes
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06/05/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Junqueira Negretti (OAB 115259/SP), Roberto Yuzo Hayacida (OAB 127725/SP), Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP), Geraldo Negretti (OAB 368594/SP) Processo 0005307-52.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Reqdo: EROS GUILHERME FURLAN (espólio), FABIANA OLIVEIRA FURLAN - Ordem nº 2014/000761
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos por FABIANA OLIVEIRA FURLAN (fls. 604/606) e pela COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL (fls. 607/613), por tempestivos.
Passo à sua análise conjunta, em razão da similitude da matéria discutida.
I - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE FABIANA OLIVEIRA FURLAN A embargante sustenta que a r. decisão de fls. 599/600 incorreu em erro material ao determinar a correção monetária da diferença de R$ 6.104,39 a partir de janeiro de 2020, data da juntada do laudo pericial definitivo.
Afirma que o valor indenizatório fixado (R$ 315.000,00) tem como base valores de mercado vigentes em junho de 2014, de modo que a atualização deveria incidir desde então.
No entanto, não assiste razão à embargante.
Ainda que o perito tenha reiterado o valor unitário do metro quadrado já utilizado em avaliação anterior, o valor de R$ 315.000,00 somente foi consolidado no laudo definitivo de janeiro de 2020, ocasião em que também se computou acréscimo de 15% em razão da negociação forçada (fls. 499/500), circunstância inexistente no laudo preliminar.
O valor homologado pelo juízo, portanto, não corresponde ao montante fixado em junho de 2014, sendo inviável retroagir a data base da atualização monetária.
Conforme reiterada jurisprudência, inclusive do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, o termo inicial da correção monetária da diferença entre o valor depositado e o valor final fixado judicialmente deve coincidir com a data da elaboração do laudo pericial homologado, salvo prova de que este tenha reproduzido integralmente o anterior, o que não é o caso dos autos.
Por outro lado, assiste parcial razão à embargante quanto ao pedido de levantamento do saldo remanescente de 20% do depósito judicial, retido nos autos.
Verifica-se dos autos (fls. 417 e 441) que houve o cumprimento prévio do disposto no art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, por ocasião do levantamento dos 80% já autorizados, razão pela qual não subsiste óbice ao levantamento do restante da quantia.
Assim, deve ser autorizada a expedição de alvará em favor dos réus, independentemente de novo cumprimento daquele dispositivo legal.
II - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CPFL A embargante alega contradição na decisão de fls. 599/600, ao fixar a taxa SELIC como índice de correção monetária aplicável à diferença de R$ 6.104,39, ao argumento de que a CPFL é pessoa jurídica de direito privado, não estando sujeita ao regime da Fazenda Pública, previsto no art. 3º da EC 113/2021.
Assiste razão à embargante.
A EC 113/2021, ao determinar a aplicação da SELIC nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, não se aplica às hipóteses em que a parte expropriante é pessoa jurídica de direito privado, como é o caso da CPFL.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 810 da repercussão geral, e o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 905 dos recursos repetitivos, fixaram a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária nas ações indenizatórias, inclusive em matéria de servidão administrativa, nas quais o ente expropriante não integra a Fazenda Pública.
Ademais, o art. 27, § 4º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, também prevê a aplicação do IPCA como índice oficial de atualização monetária nas indenizações por desapropriação e servidão administrativa.
Portanto, deve a decisão ser corrigida para determinar a atualização da diferença de R$ 6.104,39 pelo IPCA-E, a contar de janeiro de 2020, data da entrega do laudo pericial definitivo homologado.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração de FABIANA OLIVEIRA FURLAN, apenas para autorizar o levantamento do saldo de 20% do depósito judicial, independentemente de novo cumprimento do art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, rejeitando, no mais, o pedido de alteração do termo inicial da atualização monetária.
Acolho parcialmente os embargos de declaração de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, para retificar o índice de correção monetária a ser aplicado sobre a diferença de R$ 6.104,39, que deverá ser corrigida pelo IPCA-E, a partir de janeiro de 2020, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intime-se.
Piracicaba, 22 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
24/04/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:30
Decisão Determinação
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20/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:55
Julgada Procedente a Ação
-
28/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 21:30
Conclusos para decisão
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22/05/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:10
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2023 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 11:50
Ato ordinatório
-
15/05/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 15:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/04/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 15:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/10/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 15:47
Recebidos os autos do Advogado
-
11/04/2022 15:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
05/04/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 15:07
Decisão
-
16/03/2022 11:36
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/03/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2019 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2019 17:24
Decisão de Saneamento do Processo
-
08/10/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 17:04
Decisão de Saneamento do Processo
-
27/08/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 12:02
Decisão de Saneamento do Processo
-
29/01/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2018 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2018 13:19
Decisão
-
22/02/2018 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2018 16:21
Juntada de Mandado
-
22/02/2018 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2017 13:04
Expedição de Mandado.
-
14/11/2017 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2017 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2017 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 14:29
Expedição de Mandado.
-
01/11/2017 11:59
Decisão
-
17/10/2017 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2017 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2017 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2017 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 17:14
Decisão
-
25/09/2017 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 13:08
Decisão
-
11/09/2017 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2017 10:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2017 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2017 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2017 09:47
Expedição de Ofício.
-
22/08/2017 16:11
Decisão
-
30/06/2017 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2017 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2017 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2017 15:58
Decisão
-
14/02/2017 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2017 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2016 14:03
Recebidos os autos do Advogado
-
05/12/2016 16:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
02/12/2016 15:59
Decisão
-
18/10/2016 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2016 12:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2016 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2016 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2016 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2016 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2016 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2016 13:10
Ato ordinatório
-
29/08/2016 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2016 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2016 12:43
Decisão
-
16/05/2016 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2016 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2016 14:26
Ato ordinatório
-
16/05/2016 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2016 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2016 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2016 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2016 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2016 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2016 09:45
Juntada de Mandado
-
16/10/2015 13:31
Ato ordinatório
-
16/10/2015 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2015 15:07
Decisão
-
21/08/2015 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2015 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2015 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2015 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2015 16:39
Decisão
-
25/03/2015 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2015 16:24
Decisão
-
26/02/2015 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2015 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2015 14:50
Juntada de Mandado
-
03/02/2015 13:16
Expedição de Ofício.
-
03/02/2015 13:15
Expedição de Mandado.
-
29/01/2015 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2015 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2015 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2015 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2015 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2015 12:37
Ato ordinatório
-
13/01/2015 15:27
Decisão
-
19/12/2014 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2014 10:38
Ato ordinatório
-
05/12/2014 10:33
Juntada de Mandado
-
05/12/2014 10:33
Juntada de Mandado
-
03/12/2014 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2014 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2014 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2014 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2014 10:06
Expedição de Mandado.
-
21/11/2014 10:05
Expedição de Mandado.
-
18/11/2014 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2014 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2014 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2014 17:29
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2014 17:28
Ato ordinatório
-
16/09/2014 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2014 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2014 12:51
Decisão
-
25/07/2014 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2014 15:13
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2014 15:13
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2014 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2014 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2014 15:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2014 11:35
Decisão
-
03/06/2014 11:17
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2014 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2014 11:10
Recebidos os autos do Perito
-
29/05/2014 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2014 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2014 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
23/05/2014 12:30
Decisão
-
22/05/2014 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2014 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2014 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2014 17:17
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2014 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2014 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2014 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2014 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2014 16:28
Ato ordinatório
-
04/04/2014 14:29
Decisão
-
31/03/2014 11:17
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/03/2014 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/03/2014 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2014
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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