TJSP - 1007901-36.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 13:43
Suspensão do Prazo
-
12/09/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 23:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
30/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007901-36.2025.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - Deliandro Vitti - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 207: Manifeste-se a requerida no prazo de quinze dias.
Nada Mais. - ADV: ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP) -
28/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:05
Ato ordinatório
-
27/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007901-36.2025.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - Deliandro Vitti - Ordem nº 2025/001020
Vistos.
Diante da decisão do STJ, exclua-se a União do polo passivo.
Especifiquem provas.
Intime-se.
Piracicaba, 25 de agosto de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP) -
25/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007901-36.2025.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - Deliandro Vitti - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 182/186: À réplica.
Fls. 187: Ciência ao requerente.
Nada Mais. - ADV: ALCIDES MICHELINI FILHO (OAB 398960/SP) -
21/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:09
Ato ordinatório
-
19/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 23:15
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:15
Ato ordinatório
-
25/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:30
Juntada de Decisão
-
06/07/2025 22:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:58
Ato ordinatório
-
24/06/2025 18:09
Juntada de Ofício
-
21/06/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:01
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 10:12
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:59
Ato ordinatório
-
06/05/2025 15:45
Protocolo Juntado
-
06/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:43
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 11:53
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
01/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 09:47
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcides Michelini Filho (OAB 398960/SP) Processo 1007901-36.2025.8.26.0451 - Petição Cível - Reqte: Deliandro Vitti - Ordem nº 2025/001020
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida em face da União Federal e outros, visando, em suma, tutela jurisdicional para compelir os réus ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS.
Preceitua a Constituição da República que, havendo interesse da União na causa, a competência será da Justiça Federal.
Nesse sentido, dispõe o artigo 109, I, da Carta de 88, que: Art.109-Aos juízes federais compete processar e julgar: I-as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Destarte, sendo a requerida ente Federal, há de se aplicar a regra estampada no artigo 109, I, da CF, o que reluta na incompetência absoluta deste Juízo.
Ante o exposto, declaro incompetência deste Juízo, remetendo-se os presentes autos à Justiça Federal da Comarca de Piracicaba/SP, com as homenagens de praxe.
Intime-se.
Piracicaba, 22 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
24/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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