TJSP - 1500241-15.2021.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:50
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:11
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
28/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikon Rios Barbosa (OAB 323378/SP) Processo 1500241-15.2021.8.26.0146 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Autor do Fato: BRUNO BUENO DE ALMEIDA MEIRELES -
Vistos.
Trata-se de denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público contra BRUNO BUENO DE ALMEIDA MEIRELES, como incurso no Art. 33 "caput" do SISNAD.
O denunciado foi notificado por edital (fls. 76), sendo-lhe nomeado defensor dativo, que apresentou a defesa prévia (fls. 93/94). É o relatório.
Fundamento e decido.
A denúncia comporta recebimento porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 e ausentes quaisquer hipóteses do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dubio pro societatis).
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo.
De fato, neste instante basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do artigo 43 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra BRUNO BUENO DE ALMEIDA MEIRELES, qualificado nos autos.
Considerando que restaram infrutíferas as tentativas de notificação do réu no endereço dos autos, CITE-SE o réu por edital.
Comunique-se o I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt).
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, bem como em relação à qualificação pessoal do réu.
Intime-se.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Cordeiropolis, 27 de março de 2025. -
01/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:59
Recebida a denúncia
-
19/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:39
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 10:30
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2022 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/07/2022 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/07/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 13:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/06/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 11:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/06/2022 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/06/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2022 10:42
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2021 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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