TJSP - 0004785-94.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:02
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
27/06/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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02/06/2025 20:15
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 0004785-94.2023.8.26.0229 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Vinicius Serra de Aquino - Do exposto, julgo extinto a requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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