TJSP - 0003107-72.2024.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Vargas Rodrigues (OAB 215442/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Rafael Brito Vitorino dos Santos (OAB 323995/SP) Processo 0003107-72.2024.8.26.0176 - Cumprimento de sentença - Exeqte: União Brasil Plast Comercio de Platicos Ltda - Exectdo: Enel Distribuição São Paulo -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que UNIÃO BRASIL PLAST COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA requer o prosseguimento da execução com a realização de penhora via SISBAJUD, apresentando planilha de débito atualizada no valor total de R$ 102.097,97 (cento e dois mil, noventa e sete reais e noventa e sete centavos).
A executada ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. (ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO) apresentou manifestação (fls. 114/115) informando o cumprimento da obrigação determinada na sentença, qual seja, a alteração da voltagem do sistema para trifásico, juntando registro de sistema demonstrando a classificação como "TRIFÁSICO" da instalação.
Em contrapartida, a exequente apresentou manifestação (fls. 117/120) alegando o descumprimento da obrigação imposta e apresentando link para vídeo (https://drive.google.com/file/d/1w9nI3nJu1JgqKtnYA0nGOUE9qzPsplDv/view?usp=drive_link) feito em 05/12/2024, comprovando a ausência de ligação trifásica no local.
Apontou ainda que a executada vem reiteradamente alterando suas versões sobre o cumprimento da obrigação, ora informando que já cumpriu, ora alegando que não realizou a ligação por culpa exclusiva da parte exequente.
Cumpre destacar que a executada em nenhum momento contestou especificamente o conteúdo do vídeo apresentado pela exequente ou apresentou provas concretas do efetivo cumprimento da obrigação, limitando-se a juntar telas de sistema que indicam parametrização como trifásico, sem comprovar a efetiva instalação física no endereço da exequente.
Consoante v.
Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2017344-86.2025.8.26.0000 (fls. 123/129), a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão que determinou o cumprimento da obrigação sob pena de multa diária, rejeitando os argumentos da executada quanto ao afastamento ou redução das astreintes.
O referido acórdão expressamente consignou: "denota-se que a concessionária agravante não cumpriu com a obrigação até a prolação da sentença no processo de conhecimento" e "Nessa conformidade, não há que se falar em afastamento da multa, diante do descumprimento da ordem judicial pela recorrente".
Dessa forma, considerando que a executada não comprovou de forma inequívoca o cumprimento da obrigação imposta, prevalecendo a prova (vídeo) apresentada pela exequente que demonstra a inexecução da ordem judicial, e considerando que o v.
Acórdão acima mencionado manteve a decisão que fixou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 60 dias, em razão do descumprimento, DEFIRO o pedido de penhora via SISBAJUD no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Providencie a serventia o necessário para a realização da penhora online via SISBAJUD.
Com a resposta do sistema SISBAJUD, tornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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21/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:26
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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