TJSP - 1500011-43.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:10
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
06/09/2025 06:00
Expedição de Ofício.
-
06/09/2025 06:00
Expedição de Ofício.
-
06/09/2025 06:00
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 14:29
Guia Eletrônica Enviada
-
05/09/2025 12:04
Guia Eletrônica Rejeitada
-
05/09/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500011-43.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - EDIO WILSON DE SOUZA JUNIOR -
Vistos.
Homologo o cálculo da pena de multa de fls. 270, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos.
Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento, no prazo de dez dias.
A forma de pagamento da pena de multa está prevista nos artigo 481 e 482 das normas da NSCGJ, os quais explicam como expedir as guias de recolhimento pela internet.
Caso necessário os réus deverão procurar seus Advogados, pois vedada a solicitação da guia no balcão do cartório: Art. 481.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos.
Nos demais casos, o pagamento será feito em favor e em nome do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, CNPJ 00.***.***/0008-02, UG 200333, Gestão 00001, por meio de Guia de Recolhimento de Receita da União - GRU, no BANCO DO BRASIL, identificando-se o referido depósito, conforme os seguintes incisos: I - 18806-9 - Receita referente devolução de saldo de convênios no exercício; II - 28850-0 - Receita referente devolução de saldo de convênios de exercícios anteriores; III - 20230-4 - Receita referente alienação de bens apreendidos; IV - 14600-5 - Receita referente multa decorrente de sentença penal condenatória; V - 14601-3 - Receita referente juro/mora decorrente de fiança quebrada ou perdida; VI - 68802-9 - Receita referente devolução de diárias de viagem; VII - 18001-7 - Contribuição sobre recursos sorteios realizados para entidades filantrópicas; VIII - 28886-1 - Outras receitas (doações, contribuições sociais, custas judiciais, sorteios e loterias, penas alternativas, etc); IX - 20.182-0 - Outras receitas (não relacionadas anteriormente).
Parágrafo único.
Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site www.mj.gov.br/depen, na seção Fundo Penitenciário.
Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito - DOC ou Transferência Eletrônica Disponível - TED com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 4201-3 (Agência Governo - BSB), conta corrente: 170.500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional - BB) e identificador de recolhimento: 2003330000114600.1.1 Art. 481-A.
As receitas do Fundo Nacional Antidrogas (CNPJ n° 02.***.***/0001-99, UG 200246, Gestão 00001) integram a Conta Única do Tesouro Nacional e os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.707/2003, devendo-se observar os códigos, conforme os seguintes incisos: I - 20201-0 - Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006); II - 20202-9 Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento); III - 20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006); IV - 20203-7 - Receita referente à medida socioeducativa - multa (art. 29, parágrafo único da Lei 11.343/2006).
Parágrafo único.
Clientes do Banco do Brasil poderão imprimir a GRU utilizando link no site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Clientes de outros bancos deverão efetuar o recolhimento por Documento de Ordem de Crédito DOC ou Transferência Eletrônica de Disponível - TED, com as seguintes informações: código do banco: 001 (Banco do Brasil), agência 1607-1, conta corrente n° 170500-8 e Código Identificador conforme a receita: 2002460000120201, 2002460000120202, 2002460000120200 e 2002460000120203.7 Art. 482 - O pagamento de multa estabelecida no Código de Processo Penal (artigos 436, § 2º, 442, 458 e 466, § 1º) deverá ser efetuado na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, no código 449-9 - Multas Processuais - CPP Intime-se. - ADV: ANA CLÁUDIA MINER CORRÊA (OAB 373826/SP) -
04/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 15:14
Guia Eletrônica Enviada
-
04/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/07/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:32
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 06:28
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 06:30
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cláudia Miner Corrêa (OAB 373826/SP) Processo 1500011-43.2024.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EDIO WILSON DE SOUZA JUNIOR - Ante exposto, julga-se PROCEDENTE a acusação penal para condenar EDIO WILSON DE SOUZA JÚNIOR (RG. 5266344, CPF. *28.***.*22-69), pela prática do delito de descrito no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I combinado com artigo 14, inciso II ambos do Código Penal, a pena de 08 meses de reclusão e 03 dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em regime aberto. À míngua de elementos indicadores da real situação econômica do réu, cada dia-multa será calculado à razão de um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, devendo ser atualizado, quando da execução, pelos índices oficiais de correção monetária (artigo 49, parágrafos 1° e 2° do Código Penal).
Observa-se que o réu não faz jus a conversão da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, vez que não preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, já que após os fatos realizou novos delitos, estando em regime prisional fechado quando da audiência de instrução.
Pelos mesmos fundamentos, não se encontram presentes os requisitos para aplicação do sursis artigo 77 do Código Penal.
O réu poderá recorrer em liberdade, porque não há elementos concretos trazidos nesta demanda para o decreto da prisão preventiva nesse momento processual.
Após o trânsito em julgado, o valor atribuído a título de multa deverá ser recolhido, nos termos do artigo 686 do Código de Processo Penal. É devida a taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESP's (art.4º,§9º,"a", da Lei Estadual nº 11.608/03), a ser recolhida pelo condenado, após o trânsito em julgado.
Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, resta suspensa a cobrança.
Assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão, o nome do condenado deverá ser lançado no rol dos culpados.
Intime-se pessoalmente o réu, apresentando-se a ele os termos (positivo e negativo) de recurso voluntário.
Publique-se.
Intimem-se.
Comuniquem-se. -
24/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 06:29
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
13/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:44
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 06:35
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:48
Juntada de Mandado
-
16/10/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2024 05:53
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 19:40
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 02:45:00, 1ª Vara.
-
15/08/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:25
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:45
Expedição de Ofício.
-
10/08/2024 07:23
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2024 14:54
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 22:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 02:00:00, 1ª Vara.
-
20/05/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:07
Evoluída a classe de 280 para 283
-
11/04/2024 10:03
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 06:57
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 09:50
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:17
Expedição de Alvará.
-
26/02/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:08
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:54
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 09:54
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 16:44
Recebida a denúncia
-
22/02/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 06:45
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/02/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:59
Decretada a prisão preventiva
-
22/01/2024 13:59
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
22/01/2024 13:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 01:49:31, 1ª Vara.
-
22/01/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
22/01/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 09:32
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:17
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/01/2024 01:30:00, 1ª Vara.
-
22/01/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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