TJSP - 1002563-61.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 03:26
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Maria Eduarda Furlaneto de Freitas (OAB 63032/SC) Processo 1002563-61.2024.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO J SAFRA S/A, BANCO J SAFRA S/A, Antonio Lourenco Bispo - Reqte: BANCO J SAFRA S/A, BANCO J SAFRA S/A, Antonio Lourenco Bispo - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, transformando em definitiva a liminar deferida e declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido em favor do autor, nos termos do artigo 66, da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69.
Facultada a venda da coisa pelo autor, na forma do artigo 3º, §5º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cumpra-se o disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei mencionado, oficie-se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros.
O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, §8º e §16, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do longo tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive.
Em relação àreconvenção, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, X, c/c 290, ambos do CPC.
Em razão da sucumbência experimentada, condeno o réu/reconvinte no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado dareconvenção.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 10:31
Julgada Procedente a Ação
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28/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:51
Juntada de Decisão
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27/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
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16/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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20/09/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:00
Juntada de Mandado
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20/09/2024 11:00
Juntada de Mandado
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19/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 16:24
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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