TJSP - 1002575-73.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:51
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:44
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:29
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 13:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) Processo 1002575-73.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brn - Maria Clara 2 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Providencie, o exequente, o recolhimento das diligências ao oficial de justiça (R$111,06, guia própria, à agência Araras 6508), ou da taxa para citação postal (FEDTJ, cód. 120-1, R$32,75).
Após o recolhimento, cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPCivil (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Intime-se. -
24/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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