TJSP - 1002495-45.2024.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Gabriela Thereza Souza Prado Dias Bueno (OAB 442823/SP) Processo 1002495-45.2024.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Maria de Souza, Maria de Fátima de Souza - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Um dos pressupostos de admissibilidade do recurso é o recolhimento integral do preparo recursal.
Nesse sentido, o Enunciado 80 do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação - XII Encontro Maceió-AL) O que se verifica dos autos, é que a recorrente o fez apenas de forma parcial, considerando a planilha de cálculo elaborada pela serventia nas fls. 154-155.
Assim, tendo decorrido o prazo mencionado no artigo 42, parágrafo 1º da Lei 9.099/95 para recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso interposto pela parte requerida.
A presente decisão valerá como certidão de trânsito em julgado, dispensada a elaboração pela serventia.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
23/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:52
Não recebido o recurso
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22/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/03/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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04/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:08
Recebida a Petição Inicial
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08/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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