TJSP - 0003423-83.2025.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Crescenti Abdalla
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:16
Expedido Certidão de Baixa de Recurso
-
21/05/2025 17:16
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 17:16
Expedido Certidão
-
30/04/2025 16:04
Prazo
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 15:26
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
28/04/2025 14:02
Expedido Certidão
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28/04/2025 14:01
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
-
28/04/2025 12:15
Expedido Certidão
-
25/04/2025 11:12
Acórdão registrado
-
24/04/2025 19:25
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
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24/04/2025 10:53
Expedido Certidão
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23/04/2025 18:18
Processo encaminhado para o Magistrado (Para Declaração de Voto)
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23/04/2025 17:54
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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23/04/2025 17:39
Julgado virtualmente
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22/04/2025 10:12
Julgamento Virtual Iniciado
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 13:31
Conclusos para o Relator
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15/04/2025 13:17
Recebidos os Autos do MP
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15/04/2025 12:18
Juntada de petição
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15/04/2025 12:18
Expedido Termo
-
15/04/2025 12:18
Expedido Termo
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15/04/2025 00:00
Conclusão ao Relator
-
14/04/2025 10:03
Expedido Certidão
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14/04/2025 10:03
Parecer - Prazo - 10 Dias
-
11/04/2025 11:47
Processo encaminhado para o MP (Expedido Termo com Vista)
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11/04/2025 09:06
Distribuição por Competência Exclusiva
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 08:52
Processo encaminhado para a Distribuição de Recursos
-
07/04/2025 16:04
Processo Cadastrado
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07/04/2025 09:54
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Silveira Cabral Mariano (OAB 412703/SP), Lucas Vinicius Soares Ribeiro (OAB 436106/SP) Processo 0003423-83.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: RODRIGO DA SILVA ARAUJO - Recebo o recurso de agravo de execução interposto pelo Ministério Público porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista à D.
Defesa para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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