TJSP - 0001317-84.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:21
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gustavo de Freitas Adriano (OAB 251491/SP), Amanda Gaino Franco (OAB 284357/SP) Processo 0001317-84.2025.8.26.0510 - Remoção de Inventariante - Reqte: Evelyn Culhiavi - Reqda: Leonice Elias Pina Culhiavi -
Vistos.
Rejeito os embargos de declaração com caráter infringentes, visto inexistir na sentença/decisão proferida qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justificasse reexame daquilo que já se decidiu.
Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, na realidade buscam alterá-lo (RT 527/240).
Assim, somente em casos excepcionais é que uma maior elasticidade pode lhes ser reconhecida, como nas hipóteses de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão, pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso (RTJ 154/223).
Isso porque os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador.
Não se prestam à reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2150776 - SP (2023/0197978-7).
Demais disso, o julgador não necessita aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes, devendo pronunciar-se acerca do motivo relevante que, por si só, foi suficiente para o desfecho da ação.
Intimem-se. -
01/04/2025 06:22
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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26/03/2025 22:11
Petição Juntada
-
25/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:29
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 16:18
Ato ordinatório
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21/03/2025 09:26
Embargos de Declaração Juntados
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13/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 00:33
Remetido ao DJE
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11/03/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:39
Petição Juntada
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07/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 11:17
Ato ordinatório
-
05/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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