TJSP - 0003396-40.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:23
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurelio Rancanti Filho (OAB 154675/MG) Processo 0003396-40.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heitor Bespo de Souza, Dinorah Kruschewsky Bastos -
Vistos.
INDEFIRO a diligencia pretendida via INFOJUD, posto que a DECLARAÇÃO da RECEITA FEDERAL não exibe informações de bens penhoráveis em caso de pessoas jurídicas, mas tão somente de pessoas físicas.
A pesquisa junto ao SISBAJUD fora realizada recentemente e restou infrutífera, posto isto, indefiro nova pesquisa.
Indefiro, ainda, a pesquisa SISBAJUD em nome da empresa intermediadora de pagamento, uma vez que ela não compõe o polo passivo dos autos e não restou comprovado o alegado.
Considerando o requerimento de protesto/negativação do nome da parte executada, expeça-se tão somente certidão de crédito, uma vez que esta é título executivo judicial apto a ser levado a protesto, por conta e responsabilidade da parte exequente, se houver interesse, responsabilizando-se pela exclusão caso haja o pagamento do débito, extinção do débito ou decurso do prazo prescricional, uma vez que a efetivação da inscrição do protesto não partirá deste Juízo.
No mais, indique o exequente bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. -
01/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 20:11
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/11/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:02
Bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2024.
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09/09/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 23:38
Expedição de Carta.
-
29/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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