TJSP - 0029780-89.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:05
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
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07/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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15/04/2025 19:25
Incidente Processual Instaurado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP) Processo 0029780-89.2023.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: ROJAS E SIQUEIRA ADVOGADOS -
Vistos.
Ante a não impugnação dos cálculos exequentes conforme certificado, o caso é de expedição de ofício requisitório de precatório no valor de R$16.429,03, observado, porém, o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição de RPV ou Precatório seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do precatório: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada; Quanto ao item "c" as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento de precatório com valores diferentes do homologado.
O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja, um precatório para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c) indicação do valor da requisição, especificação da natureza "alimentar" ou "outras espécies", sendo que se de "outras espécies" o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório.
Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá ao advogado criar RPV (ou precatório) em apartado e especifica-lo como de natureza "alimentar".
O(s) precatório(s), após conferência da Serventia, e assinatura deste Juízo, serão encaminhados eletronicamente e automaticamente ao DEPRE, com o que aguardar-se-á sua quitação.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial.
Fixo o prazo de dez dias para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es), sob pena arquivamento até provocação.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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