TJSP - 1011866-24.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:11
Julgada improcedente a ação
-
26/06/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:58
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ibanez Castro (OAB 168812/SP), Roque Calixto Choairy Pinto (OAB 308471/SP) Processo 1011866-24.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davi Amorim Milani Rodrigues -
Vistos.
Fls. 130: Prevalecem as razões de decidir lançadas na decisão recorrida, pois mais adequadas ao caso.
A questão relacionada à nota fiscal complementar merece ser melhor analisada sob o crivo do contraditório.
Além disso, o contexto fático e probatório atual não diverge daquele em que proferida a decisão.
Assim, mantenho a decisão agrava, reiterando seus fundamentos.
No mais, aguarde-se notícia da Instância Superior dos efeitos em que o agravo interposto foi recebido pelo E.
Tribunal de Justiça.
Segundo o princípio da cooperação mútua das partes, insculpido no art. 6º do CPC, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Assim, caberá às partes comunicarem sobre o resultado do agravo, independentemente de novas intimações.
Decorridos 30 dias sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 04:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 23:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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