TJSP - 1002472-75.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002472-75.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Maria Helena Maria da Silva - Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva.
Ciência à parte requerente acerca da contestação e documentos juntados, bem como para que, querendo, manifeste-se quanto à contestação, no prazo de dez dias.
Quando do peticionamento eletrônico o autor deverá nomear a manifestação como réplica ou manifestação sobre a contestação. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/05/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1002472-75.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Helena Maria da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer consistente no apostilamento da progressão por merecimento da parte autora com cobrança dos valores referentes às diferenças salariais a serem percebidas com a progressão.
Note-se que a autora apresentou planilha de débitos com valores devidos até a propositura da ação, considerando o prazo quinquenal.
Formula nestes mesmos autos pedido de recebimento das diferenças devidas até a efetiva progressão.
Isto posto, de rigor a adequação do valor da causa nos seguintes termos, ponderando os pedidos formulados.
O valor da causa deve atender ao previsto no artigo 292 § 2º do CPC, e art. 2º, §2º da Lei 12.153/09, isto é, deve corresponder à soma das prestações vencidas com as parcelas vincendas, correspondente a doze meses, por se tratar de obrigação por prazo indeterminado.
Emende a inicial o autor para: 1) adequar o valor da causa, nos termos expostos acima, juntando nova planilha; 2) juntar holerite da época do enquadramento para fins da Lei Complementar Municipal 12/201.
Note-se que o primeiro holerite após a admissão juntado nos autos não comprova o padrão de vencimentos "P" no campo "descrição salarial".
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "emenda da inicial", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção.
Int. -
01/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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