TJSP - 1004473-78.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:15
Remetido ao DJE para Republicação
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14/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 10:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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12/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciane Navega Foresti (OAB 177795/SP) Processo 1004473-78.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elis Regina Lima Liberti - Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
01/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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