TJSP - 1014259-19.2025.8.26.0224
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 11:05
Mudança de Magistrado
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:32
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/05/2025 20:06
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 20:03
Mudança de Magistrado
-
28/05/2025 19:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
17/04/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/04/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/04/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Costa Santos (OAB 453505/SP) Processo 1014259-19.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leila Elias Massaad Ephrem -
Vistos.
Revendo melhor os autos, verifico que o processo é relativo aos assuntos previstos na Portaria Conjunta de n. 10.448/2024 e no Comunicado Conjunto 372/2024.
A Resolução 398/2021 fundamenta que não há direito de opção pelas partes na remessa do processo ao núcleo, e que é possível apenas à parte opor-se, de forma fundamentada, mas fica sujeita à decisão judicial.
Não há, todavia determinação de qual juízo deve decidir a respeito desse ponto, se o do núcleo ou o da unidade de origem.
Uma vez acolhida a oposição, o processo não volta necessariamente para a vara originária, sendo redistribuída de forma livre.
Assim, redistribua-se para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Detran/Trânsito.
Ao Cartório do Distribuidor.
Intime-se. -
31/03/2025 04:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 10:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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