TJSP - 1001030-93.2024.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:17
Petição Juntada
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24/04/2025 21:16
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
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15/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/04/2025 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/04/2025 09:58
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
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03/04/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
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03/04/2025 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 08:25
Petição Juntada
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03/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) Processo 1001030-93.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessika Araujo Nascimento -
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais causados por erro de diagnóstico médico, que teria gerado enorme transtorno emocional à autora.
Não foram arguidas preliminares.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidades a sanar.
Dou o feito por saneado e fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação de serviços, decorrente da fratura não detectada pelo médico.
Defiro a produção de prova pericial médica, designando, para tanto, o IMESC.
Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Decorrido tal prazo, venham os autos conclusos para apreciação da pertinência dos quesitos apresentados.
Após a vinda do laudo será apreciada a necessidade de produção de prova em audiência.
O caso dos autos seguirá as regras preceituadas nos incisos I e II, do artigo 373 do CPC, incumbindo à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida o ônus probatório quanto à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora.
Intime-se. -
02/04/2025 10:53
Remetido ao DJE
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02/04/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 15:03
Conclusos para Sentença
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30/10/2024 18:21
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:26
Especificação de Provas Juntada
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24/09/2024 10:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/09/2024 17:39
Especificação de Provas Juntada
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13/09/2024 06:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:34
Remetido ao DJE
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11/09/2024 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:19
Réplica Juntada
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16/08/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:22
Remetido ao DJE
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15/08/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 11:25
Contestação Juntada
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08/07/2024 02:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/06/2024 19:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/06/2024 17:45
Mandado de Citação Expedido
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27/06/2024 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 12:16
Remetido ao DJE
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26/06/2024 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:19
Petição Juntada
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15/05/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 05:53
Remetido ao DJE
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13/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
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12/03/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 15:14
Petição Juntada
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12/03/2024 12:22
Remetido ao DJE
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12/03/2024 11:24
Recebida a Petição Inicial
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08/03/2024 17:29
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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