TJSP - 1006615-05.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:08
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1006615-05.2024.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada e, em consequência, JULGO EXTINTO estes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Incabível o desbloqueio do veículo, porquanto não houve bloqueio até a presente data.
Fica DEFERIDO o levantamento de eventuais valores de diligências recolhidas e não utilizadas, desde que apontada e comprovada a existência de saldo pela parte depositante.
Fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de desbloqueio de bens ou expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para levantamento de restrição cadastral, com exceção das eventuais ordens de bloqueio ou cadastro de restrição que tenham partido deste juízo, ex officio ou a pedido da parte, porquanto tais pedidos devem ser formulados na seara administrativa diretamente pela parte que solicitou a inclusão.
A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z.
Ofício Judicial.
Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
01/04/2025 06:32
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/03/2025 17:19
Conclusos para Sentença
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02/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:43
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/10/2024 22:45
Petição Juntada
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03/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:30
Remetido ao DJE
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02/10/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 15:18
Mandado Expedido
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23/09/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:34
Remetido ao DJE
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20/09/2024 16:35
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/09/2024 07:11
Conclusos para decisão
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20/09/2024 07:08
Certidão de Cartório Expedida
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19/09/2024 17:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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