TJSP - 0639698-54.2012.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 10:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/05/2025 10:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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14/05/2025 17:00
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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14/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Josefina de Castro Pancoti (OAB 255186/SP) Processo 0639698-54.2012.8.26.0224 - Execução Fiscal - Reqdo: Rodrigo Sayago Soares - Em razão da Nulidade do Título por ilegitimidade passiva ad causam da parte apontada nas Certidões de Dívida Ativa como devedora, e diante da impossibilidade de alteração do sujeito passivo com a respectiva substituição da CDA, é inexorável a extinção, de ofício, por ausência de uma das condições da ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI e § 3º, do novo Código de Processo Civil P.I. -
31/03/2025 07:55
Remetido ao DJE
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28/03/2025 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 11:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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27/03/2025 18:57
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 13:05
Petição Juntada
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17/02/2025 07:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/02/2025 13:39
Petição Juntada
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08/02/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 02:15
Remetido ao DJE
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06/02/2025 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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03/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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29/01/2025 19:25
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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17/12/2024 15:58
Petição Juntada
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11/12/2024 12:16
Petição Juntada
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23/06/2024 13:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 03:45
Remetido ao DJE
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12/06/2024 17:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/06/2024 17:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
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08/12/2023 14:25
Petição Juntada
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31/07/2023 08:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/07/2023 20:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/07/2023 20:28
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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18/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:57
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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18/07/2023 13:56
Documento Juntado
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18/07/2023 13:56
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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18/07/2023 13:56
Documento Juntado
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18/07/2023 13:56
Documento Juntado
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18/07/2023 13:55
Documento Juntado
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18/07/2023 13:55
Documento Juntado
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18/07/2023 13:55
Documento Juntado
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14/07/2023 13:12
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/07/2023 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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28/11/2020 12:41
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/11/2020 12:41
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 12:41
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 12:41
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 12:41
Processo Materializado
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28/11/2020 12:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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03/02/2020 22:14
Suspensão do Prazo
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21/12/2019 04:35
Suspensão do Prazo
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02/12/2019 21:01
Suspensão do Prazo
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23/11/2019 11:08
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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18/12/2012 18:58
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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