TJSP - 1000160-79.2022.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000160-79.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Marcia Ramirez - Geraldo Silva Junior -
Vistos.
Fls. 225/227, 229/233 e 234/235: Diante da significativa diferença nos cálculos retificados pela exequente, em confronto com o pedido declaradamente equivocado de fls. 195/99, antes de remeter os autos ao Perito nomeado, manifeste-se o executado sobre os novos cálculos da exequente.
Após, tornem conclusos para aferição da necessidade de produção da prova pericial, bem como para exame do pedido de levantamento de valores.
Int. - ADV: MARCIA RAMIREZ (OAB 137828/SP), DAVIDSON TADEU PAPARELLA BAPTISTA (OAB 410203/SP) -
18/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:36
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Ramirez (OAB 137828/SP), Davidson Tadeu Paparella Baptista (OAB 410203/SP) Processo 1000160-79.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Marcia Ramirez - Reqdo: Geraldo Silva Junior -
Vistos.
A exequente distribuiu a presente execução requerendo a citação do executado para o pagamento da quantia de R$ 30.360,40, mais multa moratória da cláusula 4ª do contrato.
O executado contestou (fls. 58/66), não tendo sido conhecida a peça processual inadequada (fls. 91).
Decorrido o prazo para embargos à execução (fls. 111), a exequente requereu o prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito, apontando crédito exequendo no valor de R$ 31.924,00.
O executado impugnou o cálculo da exequente (fls. 169/170).
Na petição de fls. 176/178, a exequente apresentou planilha atualizada apontando quantum debeatur no valor de R$ 51.712,00.
Deferida penhora no rosto dos autos 0001319-09.2021.8.26.0053 em trâmite perante a 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital, abrangendo os créditos em favor do executado (fls. 188).
O executado apresentou nova impugnação às fls. 191/194, requerendo a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
A exequente apresentou novo cálculo, apontando valor devido no montante de R$ 392.379,00 (fls. 195/199).
Manifestação da exequente requereu o levantamento do montante oriundo da ação acidentária (fls. 203/204).
Determinada a manifestação da exequente sobre as impugnações do executado e direcionando o pedido de levantamento ao Juízo da ação acidentária, sobrevieram as manifestações de fls. 208/211 e 217/220. É o relatório.
Decido. 1 Em que pese o decurso do prazo para oferecimento de embargos à execução, observo que há verossimilhança nas alegações do executado de que houve aumento exponencial da dívida, sem a apresentação de critérios claros pela exequente, que no entanto, insiste na alegação de que seus cálculos estão corretos.
A variação dos cálculos, ademais, ocorreu após o decurso do prazo para embargos.
Assim, admissível a impugnação do executado, e, considerando a controvérsia existente entre as partes com relação ao quantum debeatur, determino a realização de perícia contábil para que seja apurado se o valor da dívida está de acordo com o título executivo ou se foi majorado indevidamente e, também, eventual diferença acumulada.
Para tanto, nomeio Arles Denapoli.
Atento à gratuidade deferida à parte executada (fl. 86), que requereu a remessa dos autos à Contadoria (fls. 191/194), o perito deverá ser consultado sobre a possibilidade de receber seus honorários de acordo com a tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial (Comunicado Conjunto 258/2024), com pagamento de no máximo 18 UFESPs a serem realizados pelos cofres públicos (perícia de natureza contábil -artigos 1º e 2º, Res. 910/2023 e Tabela do Anexo I).
Sendo positiva a resposta, embora o executado seja beneficiário da gratuidade, o perito deverá estimar os honorários, pois se a parte exequente sucumbir deverá suportar tal despesa.
Com a estimativa, tornem conclusos para arbitramento, observando-se os critérios mencionados.
Concedo o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos (art. 465, §1º, do CPC).
Laudo em 30 dias. 2 Certifique a Z.
Serventia se há montante depositado em conta judicial vinculada a estes autos, tendo em vista a manifestação de fls. 217/220.
Indefiro, desde já, quaisquer levantamentos antes da definição do montante devido por meio da prova pericial.
Int. -
01/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 23:14
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:32
Penhora Deferida
-
22/02/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/09/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 12:02
Evoluída a classe de 7 para 12154
-
31/08/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2022 23:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2022 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/03/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 18:23
Expedição de Carta.
-
28/03/2022 18:22
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 15:45
Decisão
-
11/01/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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