TJSP - 1002227-37.2023.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:09
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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15/05/2025 00:26
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1002227-37.2023.8.26.0584 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Viii - Vistos, O processo está paralisado em decorrência da falta de interesse da autora em promover ato que lhe compete [promoção da citação com apontamento de novo endereço ou requerimento de diligência para obtê-lo, precedido do preparo da despesa, salvo justiça gratuita], ficando a causa abandonada por mais de trinta dias.
Por isso, a parte autora, não obstante devidamente intimada por meio de seu patrono e, na sequência, pessoalmente, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, deixou de adotar providência que lhe competia, não promovendo citação, pressuposto processual.
Inaplicável o art. 485, §6º, do Código de Processo Civil.
A paralisação de autos em cartório por inércia dos interessados obriga os escrivães a fazer conclusão dos processos de trinta em trinta dias (Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), não sendo uma atitude que se coadune com a necessária rapidez da justiça.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 485, III, do Código de Processo Civil, condenando a autora nas despesas processuais, observada a suspensão da exigibilidade pela gratuidade de justiça, se o caso.
Decorrido o prazo recursal e pagas as custas e despesas processuais, ao ARQUIVO, observadas as N.S.C.G.J.
Int. -
01/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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22/01/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
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13/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:27
Expedição de Carta.
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18/11/2024 20:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/11/2024 20:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
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13/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 11:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
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30/04/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 17:46
Expedição de Carta.
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22/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 18:54
Conclusos para decisão
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17/04/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 12:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 13:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 09:25
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 09:24
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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13/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 20:52
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 20:51
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 15:31
Conclusos para decisão
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24/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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