TJSP - 1014068-71.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
30/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 05:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:00
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
19/05/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:16
Determinada a citação
-
19/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Martins Moreno (OAB 361864/SP) Processo 1014068-71.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valéria Menezes Martins - Em 15 (quinze) dias, emende a parte autora a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: Juntar procuração devidamente assinada conforme documento de identificação de fl. 13; Juntar comprovante de residência atual (2025).
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial:(i)natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém dar oportunidade de que provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar em quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas dos últimos três meses; c) relatório de contas bancárias obtido no sistema Registrato do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) e os respectivos extratos das contas cadastradas não encerradas; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou declaração de isenção, se o caso.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como as custas do portal, nos termos do Provimento CSM 2739/2024, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. -
02/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 10:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005884-27.2025.8.26.0451
Nilda de Jesus Damasco Zangirolamo
Clinica de Implante e Vida Tratamentos O...
Advogado: Geani Aparecida Martin Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 12:48
Processo nº 1528148-05.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Joao Vitor Bahls Santos
Advogado: Aline de Oliveira Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 11:33
Processo nº 1513949-19.2021.8.26.0604
Prefeitura Municipal de Sumare
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Wilson Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2021 02:11
Processo nº 1521370-19.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Vitor Pereira dos Santos
Advogado: Mauricio Carlos Borges Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 08:31
Processo nº 1012396-23.2023.8.26.0604
Banco Daycoval S/A
Luciane Ferreira Silva Vieira
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2023 09:30