TJSP - 1506230-97.2023.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:40
Remetido ao DJE
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07/05/2025 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/04/2025 11:50
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:35
Petição Juntada
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03/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:21
Remetido ao DJE
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Paschoa Junior (OAB 332620/SP) Processo 1506230-97.2023.8.26.0609 - Execução Fiscal - Exectdo: Tecnologia Bancaria S A - EM RAZÃO DO EXPOSTO, acolho a exceção proposta e, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, e 924, III, do CPC, reconheço a prescrição do crédito tributário constante da CDA de fl. 02 e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal.
Sucumbente, condeno a exequente a restituir eventuais custas e despesas processuais antecipadas, bem como a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses em 10% sobre o valor atualizado do crédito em execução, nos termos do art. 85, § 3.º, I, do CPC, tendo em vista, notadamente, a baixa complexidade da demanda.
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
Taboão da Serra, 17 de março de 2025. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 11:32
Remetido ao DJE
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02/04/2025 11:31
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 10:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 13:02
Declarada Decadência ou Prescrição
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01/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:45
Petição Juntada
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29/06/2024 09:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/06/2024 16:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/11/2023 08:15
Acolhida a exceção de pré-executividade
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06/11/2023 14:54
Conclusos para decisão
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27/10/2023 19:35
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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18/10/2023 13:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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