TJSP - 1522019-33.2024.8.26.0050
1ª instância - 03 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 00:12
Expedição de Ofício.
-
07/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:29
Evoluída a classe de 278 para 283
-
09/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:10
Recebida a denúncia
-
07/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cinthia Yuriko Saito (OAB 171390/SP) Processo 1522019-33.2024.8.26.0050 - Termo Circunstanciado - Autora do Fato: MAGALI RODRIGUES DE ANDRADE -
Vistos.
Cumprida a prestação objeto de transação penal e diante da concordância do representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade relativamente aos fatos imputados a MAGALI RODRIGUES DE ANDRADE, o que faço com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95 por analogia observando-se que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, sendo registrada para fins de requisição judicial e para impedir novo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, §§ 4º e 6º).
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD, comunicando a transação penal e esta decisão.
Havendo objetos lícitos vinculados, intime-se para retirada, em 15 dias, sob pena de perdimento.
Se ilícitos, providencie-se a destruição.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. -
02/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
31/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 21:38
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:59
Realizada Transação Penal
-
21/02/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
22/01/2025 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 01:07
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 11:35
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 03:15:00, Vara do Juizado Especial Crimi.
-
10/12/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/06/2024 20:30
Juntada de Certidão
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28/06/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 20:30
Juntada de Certidão
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28/06/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 07:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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