TJSP - 0007505-97.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 04:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 12:04
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 12:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/04/2025 11:56
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderli Ferreira Maia (OAB 242239/SP), Gilson Barbosa da Silva (OAB 262648/SP) Processo 0007505-97.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos de Paula Domingues - Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado - 1% sobre a satisfação do crédito (R$ 14.468,10) - art. 4º, III e § 1º da Lei 11.608/2003 - que deverão ser depositadas nestes autos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da notificação (art. 1.098 § 1º das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa, que desde já fica determinado à serventia.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao exequente conforme formulário de fls. 62/63.
A sentença transita nesta data, uma vez que não há interesse recursal.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/12/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 07:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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