TJSP - 1009252-16.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:45
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Moreira Joaquim (OAB 173729/SP) Processo 1009252-16.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Bianca Rosa -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 78 como emenda à inicial, alterando-se o valor da causa conforme planilha de fls. 64-71.
Providencie a requerente o recolhimento da diferença das custas iniciais no valor de R$ 3,00 através da guia DARE código 230-6.
Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual, alterando de Despejo para Procedimento Comum - Ação de Cobrança.
Providencie a requerente a informação dos endereços a serem diligenciados, uma vez que os requeridos Raimundo e Maria Sueli desocuparam o imóvel e as diligências à empresa requerida Roy Lima Alves ME resultaram negativas.
Após, cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré, utilizando-se das custas já recolhidas às fls. 40-41 (duas diligências ainda não utilizadas) e às fls. 72-73, para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
24/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:07
Classe Retificada
-
24/04/2025 11:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
24/04/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 09:27
Recebida a Emenda à Inicial
-
23/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:05
Emenda à Inicial Juntada
-
12/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/11/2024 11:15
Petição Juntada
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26/11/2024 13:56
Petição Juntada
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25/11/2024 13:55
Petição Juntada
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14/11/2024 10:55
Mandado Juntado
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14/11/2024 10:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/11/2024 10:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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14/11/2024 10:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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01/10/2024 16:36
Mandado de Citação Expedido
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01/10/2024 16:36
Mandado de Citação Expedido
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01/10/2024 16:35
Mandado de Citação Expedido
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12/09/2024 16:41
Petição Juntada
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19/08/2024 14:47
Petição Juntada
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14/08/2024 15:59
Petição Juntada
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12/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 10:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/08/2024 10:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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12/08/2024 10:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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24/07/2024 18:08
Petição Juntada
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16/07/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 16:16
Mandado de Citação Expedido
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16/07/2024 16:15
Mandado de Citação Expedido
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16/07/2024 16:15
Mandado de Citação Expedido
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16/07/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:57
Certidão de Cartório Expedida
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05/07/2024 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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