TJSP - 1014415-20.2020.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:30
Certidão de Pagamento de Custas Expedida - Arquivamento Definitivo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Cleudir Sampaio (OAB 215877/SP) Processo 1014415-20.2020.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Carlos Roberto Leite - Converto a indisponibilidade em penhora e determino seu perdimento em favor do FUNPESP para adimplemento parcial do débito.
Expeça-se MLE.
No mais, diante da notícia de pagamento parcial, bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado Carlos Roberto Leite, referente ao processo de conhecimento nº 10VC-1523713-61.2019 Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada.
Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito.
P.I.C. -
02/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:14
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 14:03
Ofício Expedido
-
31/03/2025 14:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/03/2025 20:53
Conclusos para decisão
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29/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:45
Petição Juntada
-
28/03/2025 14:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 14:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 14:58
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 19:38
Documento Juntado
-
24/01/2025 07:06
Certidão Carcerária Juntada
-
24/01/2025 07:06
Documento Juntado
-
24/01/2025 07:06
Documento Juntado
-
27/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 02:01
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 19:55
Petição Juntada
-
25/11/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 19:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 06:35
Petição Juntada
-
19/11/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 07:19
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:07
Petição Juntada
-
11/11/2024 09:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/11/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2024 09:48
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
11/11/2024 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/11/2024 06:15
Petição Juntada
-
12/09/2024 06:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/09/2024 06:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/09/2024 22:16
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 22:00
Indeferido o pedido
-
11/09/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:17
Petição Juntada
-
06/09/2024 17:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 09:55
Petição Juntada
-
05/09/2024 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2024 13:06
Nomeado Curador
-
05/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 18:05
Edital de Citação Expedido
-
24/07/2024 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
20/07/2024 06:00
AR Positivo Juntado
-
11/07/2024 08:01
Certidão Juntada
-
10/07/2024 19:06
Carta de Citação Expedida
-
10/07/2024 17:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2024 16:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
10/07/2024 16:25
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
03/06/2024 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:15
Petição Juntada
-
27/05/2024 11:00
AR Positivo Juntado
-
15/05/2024 05:01
Certidão Juntada
-
14/05/2024 18:02
Carta de Citação Expedida
-
13/05/2024 19:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/01/2024 18:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:16
Petição Juntada
-
29/01/2024 19:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2024 19:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2024 19:01
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
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29/01/2024 12:04
Conclusos para Sentença
-
20/12/2023 23:55
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 07:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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28/09/2022 13:40
Mandado de Citação Expedido
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23/09/2022 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/06/2022 14:00
AR Positivo Juntado
-
26/05/2022 18:48
Ofício Expedido
-
26/05/2022 14:20
Carta de Citação Expedida
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26/05/2022 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:47
Petição Juntada
-
25/05/2022 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/05/2022 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2022 21:32
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/03/2022 21:32
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
07/05/2021 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2021 14:48
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 11:31
Conclusos para despacho
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21/03/2021 19:24
Mudança de Classe Processual
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23/10/2020 13:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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