TJSP - 1029677-55.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2024 05:54
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 22:25
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 18:08
Homologada a Transação
-
15/01/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 23:43
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:42
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Cristine Cavalcanti (OAB 408441/SP) Processo 1029677-55.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isaac Delon de Jesus Novais -
Vistos.
Defiro ao autor a gratuidade da justiça, já anotada.
O autor deverá emendar a inicial para: A) Esclarecer de forma expressa se mantém ou manteve relação jurídica com a ré, por meio de contratação de cartão de crédito e/ou realizando compras na loja Magazine Luiza.
Em caso de inexistência de relação jurídica, deverá declarar expressamente que nunca manteve qualquer negócio com a requerida.
Caso haja simples discordância quanto ao valor da dívida, deverá esclarecer as razões pelas quais não reconhece a quantia cobrada, pois não basta afirmar na inicial que não reconhece a quantia, deve esclarecer os fundamentos de fato e de direito contra essa insurgência.
B) Informar expressamente o valor do débito que deve ser declarado inexigível, bem como o respectivo número do contrato.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá digitalizar a petição de aditamento à inicial como "emenda à inicial", para que os autos venham conclusos com maior celeridade.
Intime-se. -
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 21:51
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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