TJSP - 0000060-83.2024.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:12
Petição Juntada
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07/05/2025 22:55
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 14:13
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 12:10
Documento Juntado
-
15/04/2025 10:37
Documento Juntado
-
09/04/2025 11:27
Petição Juntada
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02/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Martins Junior (OAB 247252/SP), Jose Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 91218/SP) Processo 0000060-83.2024.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Gregorio Campagna Neto - Exectdo: David Ferreira de Lira 0959932876 -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por JOÃO GREGÓRIO CAMPGNA NETO em face de DAVID FERREIRA DE LIRA, cujo valor atualizado importa em R$ 17.380,52 (Fls. 91/92).
Infrutíferas, até a presente data, as tentativas para recebimento do crédito.
A parte executada ofereceu proposta de acordo (fls. 69), a qual não foi a aceita pela parte exequente.
Pois bem.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 789, que o devedor responde com todos os seus bens, presentes ou futuros, para o cumprimento de suas obrigações, permitindo-se, portanto, que a constrição recaia sobre expectativa de direitos, podendo ser levada a efeito ainda que o processo indicado se encontre em fase de conhecimento.
Assim, para efetivar ao exequente a garantia de recebimento de seu crédito, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (penhora em destaque) formulado as fls. 73/74, por conta e risco do credor, sobre eventuais direitos que o executado David Ferreira Lira possa vir a receber nos autos do processo nº 1000888-33.2022.8.26.0146, em trâmite na Vara Única da Comarca de Cordeirópolis, até o limite de R$ 15.380,52.
Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, via endereço eletrônico ([email protected]), ao r.
Juízo acima mencionado, averbando-se e certificando-se.
Efetivada a penhora, proceda a intimação do executado, com as advertências de praxe.
Defiro, ainda, o levantamento do valor depositado (fls. 70), em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 75.
Intime-se. -
01/04/2025 06:13
Remetido ao DJE
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31/03/2025 13:05
Penhora de Saldo Credor Deferido
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24/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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21/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 14:57
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
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17/03/2025 14:14
Ato ordinatório
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10/03/2025 11:08
Petição Juntada
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07/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
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05/03/2025 15:16
Ato ordinatório
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05/03/2025 15:03
Documento Juntado
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05/03/2025 15:00
Documento Juntado
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12/12/2024 13:36
Documento Sigiloso Juntado
-
12/12/2024 13:36
Documento Sigiloso Juntado
-
12/12/2024 13:35
Documento Sigiloso Juntado
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04/12/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 15:48
Documento Sigiloso Juntado
-
03/12/2024 15:48
Documento Sigiloso Juntado
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03/12/2024 15:48
Documento Sigiloso Juntado
-
03/12/2024 15:48
Certidão de Cartório Expedida
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03/12/2024 15:45
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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03/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
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20/11/2024 15:25
Petição Juntada
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18/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:07
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
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24/10/2024 16:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/10/2024 18:21
Bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 13:02
Conclusos para decisão
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24/05/2024 10:26
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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02/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:13
Remetido ao DJE
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29/02/2024 19:23
Recebida a Petição Inicial
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20/02/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 17:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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