TJSP - 0007028-82.2014.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) Processo 0007028-82.2014.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Reqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC -
Vistos.
Fls. 356: Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s).
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intime-se. -
13/05/2025 06:04
Remetido ao DJE
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12/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:21
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP) Processo 0007028-82.2014.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Reqte: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - Autor, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) do(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) -
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 04:01
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
20/01/2025 07:22
Certidão Juntada
-
17/01/2025 16:47
Carta de Intimação Expedida
-
05/12/2024 15:48
Petição Juntada
-
04/12/2024 16:35
Petição Juntada
-
25/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 11:06
Mandado Expedido
-
20/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 22:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/05/2024 16:01
Remetidos os Autos para Local Externo
-
26/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2022 05:45
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 14:01
Ato ordinatório
-
24/10/2022 13:50
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
03/03/2022 16:21
Decisão
-
20/01/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 14:29
Petição Juntada
-
19/11/2021 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2021 00:17
Remetido ao DJE
-
16/11/2021 14:14
Ato ordinatório
-
25/11/2019 18:34
Mandado Expedido
-
25/09/2019 15:25
Petição Juntada
-
05/09/2019 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2019 12:02
Remetido ao DJE
-
02/09/2019 11:03
Ato ordinatório
-
27/03/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 10:28
Remetido ao DJE
-
23/03/2019 10:50
Ato ordinatório
-
02/07/2018 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2018 09:29
Remetido ao DJE
-
26/06/2018 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
10/05/2018 12:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2018 11:03
Remetido ao DJE
-
17/04/2018 12:29
Ato ordinatório
-
06/03/2017 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2017 10:21
Remetido ao DJE
-
02/03/2017 10:25
Decisão
-
17/02/2017 16:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2017 13:21
Petição Juntada
-
16/12/2016 15:35
Mandado Juntado
-
16/12/2016 15:34
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/11/2016 12:45
Autos no Prazo
-
30/11/2016 11:08
Mandado de Penhora Expedido
-
08/11/2016 13:43
Petição Juntada
-
31/10/2016 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2016 13:30
Remetido ao DJE
-
26/10/2016 13:44
Ato ordinatório
-
22/07/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2016 17:54
Remetido ao DJE
-
14/07/2016 11:25
Remetido ao DJE
-
09/05/2016 16:34
Decisão
-
04/04/2016 09:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2016 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2016 11:05
Remetido ao DJE
-
29/02/2016 16:57
Decisão
-
17/02/2016 09:21
Conclusos para decisão
-
19/11/2015 14:58
Petição Juntada
-
10/11/2015 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2015 11:58
Remetido ao DJE
-
29/10/2015 18:26
Decisão
-
13/10/2015 16:17
Conclusos para decisão
-
06/10/2015 10:55
Petição Juntada
-
15/09/2015 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2015 16:26
Remetido ao DJE
-
10/09/2015 13:26
Ato ordinatório
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17/06/2015 19:00
Trânsito em Julgado às partes
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01/06/2015 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2015 10:33
Remetido ao DJE
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28/05/2015 10:22
Mudança de Classe Processual
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28/05/2015 10:21
Sentença Registrada
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13/05/2015 11:48
Sentença de Revelia
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17/03/2015 14:44
Conclusos para decisão
-
25/02/2015 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2015 17:25
Remetido ao DJE
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19/02/2015 16:03
Ato ordinatório
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19/01/2015 13:14
Autos no Prazo
-
19/01/2015 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2015 11:27
Remetido ao DJE
-
13/01/2015 09:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/01/2015 12:58
Remetido ao DJE
-
09/01/2015 12:54
Certidão de Cartório Expedida
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16/12/2014 17:54
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2014 17:14
Recebidos os autos do Distribuidor local
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03/12/2014 16:39
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/12/2014 12:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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