TJSP - 1017827-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:14
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 21:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Cesar Corniani (OAB 123128/SP) Processo 1017827-82.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Vitor La Serra de Freitas -
Vistos. 1.
Diante da ausência de certeza sobre o que de fato ocorre na atribuição da penalidade ao autor, DIFIRO a análise do pedido de tutela de urgência, que ocorrerá após a apresentação de resposta pelos requeridos, 2.
O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores.
Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda.
Em poucas situações os Srs.
Procuradores estão autorizados à composição.
Em vista disso, o E.
Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada.
Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, do CPC e 7º, da Lei 12.153/09. 3.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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