TJSP - 1013835-09.2024.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 15:39
Protocolo Juntado
-
02/07/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 10:53
Protocolo Juntado
-
01/05/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 13:48
Protocolo Juntado
-
11/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Bossonario (OAB 293836/SP) Processo 1013835-09.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Jardim Primavera -
Vistos.
Fls. 107/110: defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 98.762, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba (fls. 45/48), em nome dos executados.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte credora informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema "on line" não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após as intimações acima determinadas, se urbano o imóvel penhorado, expeça-se mandado de avaliação, após o recolhimento da diligência pelo exequente.
Se o móvel penhorado for rural, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para avaliação.
Intime-se.
Piracicaba, 30 de março de 2025. -
31/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 03:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 08:12
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:36
Expedição de Carta.
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22/01/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 13:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 15:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:39
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 04:35
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 06:57
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 06:57
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 11:44
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2024 10:44
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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