TJSP - 0002077-28.2023.8.26.0114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 17:01
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP) Processo 0002077-28.2023.8.26.0114 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Lélio Eduardo Guimaraes, Lélio Eduardo Guimaraes -
Vistos.
Defiro o levantamento do valor depositado, uma vez que incontroverso.
A parte favorecida deverá juntar aos autos o FormulárioMLE preenchido, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE > Mandado de Levantamento Eletrônico, atentando-se às diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 (DJE, Caderno Administrativo, 16/01/2024, p. 155). 3.
COM A PROVIDÊNCIA, expeça-se MLE em favor do(a) patrono(a) do(a) exequente, ora requerente, com relação ao valor dos honorários sucumbenciais, os quais constituem direito próprio do advogado (art. 1.112, § 7º, das NSCGJ), depositado judicialmente a fls. 100.
Defiro a emissão em nome de sociedade de advogados.
Cumpra-se independentemente da preclusão desta decisão, observando-se a ordem cronológica dos serviços cartorários. 4.
No mais, faculto ao(à) exequente o prazo de 15 (quinze) dias para informar se há algo mais a requerer ou se o resgate de numerário acima autorizado quita o débito de forma integral neste incidente. 5.
Na inércia, a qual será interpretada como anuência à quitação, ou na aquiescência, arquive-se em definitivo (código 61615), sendo desnecessária a comunicação da extinção à DEPRE (Portaria nº 10.213/2023, DJE, Caderno Administrativo, 23/02/2023, p. 1). 6.
Por fim, tornem os autos do cumprimento de sentença conclusos para extinção, se verificada a quitação integral do crédito exequendo em todos os incidentes.
Int. -
31/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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29/03/2025 10:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
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16/02/2025 15:40
Suspensão do Prazo
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22/10/2024 11:26
Incidente Processual Instaurado
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22/10/2024 10:56
Incidente Processual Instaurado
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15/10/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:19
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
20/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:29
Evoluída a classe de 156 para 12078
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05/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
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04/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 09:59
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 15:02
Conclusos para decisão
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13/05/2023 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2023 05:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 13:08
Conclusos para decisão
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09/02/2023 13:06
Apensado ao processo
-
09/02/2023 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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