TJSP - 0010831-90.2009.8.26.0229
1ª instância - Sef de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:37
Autos no Prazo
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlei Cristina de Almeida (OAB 254361/SP), Airton de Jesus Almeida (OAB 88288/SP) Processo 0010831-90.2009.8.26.0229 - Execução Fiscal - Reqdo: Silver-Tec Comercio e Representações Ltda -
Vistos. 1 - Conforme informação trazida aos autos pela própria Fazenda Pública, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão executiva, e, portanto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, nos termos do Art. 924, V, do CPC. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ante ao requerimento do Exequente, homologo a desistência deste ao prazo recursal.
Decorrido o prazo recursal do(s) Executado(s), certifique-se o trânsito em julgado. 5 - Nos termos do Art. 921, § 5º, do CPC, que dispõe que o reconhecimento da prescrição no curso do processo e a extinção do mesmo ocorrerá sem ônus para as partes, e considerando ainda ser o Exequente isento do pagamento de taxa judiciária, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual 11.608/2003, dispenso o(a)(s) Executado(a)(s) do recolhimento das custas judicias e processuais. 6 - Não havendo outros atos a cumprir, proceda-se a baixa definitiva deste processo e a remessa dos seus autos ao arquivo. 7 - Servirá ainda a presente decisão como ofício, se necessário, para exclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), exclusivamente quanto ao(s) débito(s) discutido(s) nestes autos, em razão da quitação integral deste(s).
Intime-se. -
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:37
Remetido ao DJE
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31/03/2025 13:29
Recebidos os autos da Conclusão
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31/03/2025 13:27
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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19/03/2025 15:28
Conclusos para Sentença
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16/11/2023 14:03
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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25/09/2023 14:06
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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14/12/2022 14:44
Ato ordinatório
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07/11/2017 15:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/10/2017 11:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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19/09/2017 14:14
Recebidos os autos da Conclusão
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19/09/2017 14:12
Conclusos para despacho
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19/09/2017 13:11
Proferido Despacho
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04/09/2017 15:03
Conclusos para despacho
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07/11/2016 17:39
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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04/10/2016 12:04
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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20/09/2016 18:29
Recebidos os autos da Conclusão
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13/09/2016 15:33
Proferido Despacho
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05/09/2016 17:34
Conclusos para despacho
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05/09/2016 15:18
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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03/08/2016 10:53
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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01/07/2016 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2016 14:59
Remetido ao DJE
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27/06/2016 19:04
Remetido ao DJE
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27/06/2016 19:02
Ato ordinatório
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27/06/2016 18:26
Certidão de Cartório Expedida
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27/06/2016 18:13
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2016 12:04
Desapensado do processo
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27/10/2014 17:44
Recebidos os autos da Conclusão
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06/10/2014 18:05
Conclusos para despacho
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06/10/2014 18:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/09/2014 18:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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01/09/2014 15:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/08/2014 09:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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17/07/2014 18:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria da Fazenda Estadual
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25/03/2014 12:01
Remetido ao DJE
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24/03/2014 17:37
Recebidos os autos da Conclusão
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13/03/2014 17:33
Conclusos para despacho
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06/11/2013 14:51
Petição Juntada
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06/11/2013 10:48
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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06/11/2013 10:48
Transferência de Processo - Saída
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06/11/2013 10:48
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/04/2013 00:00
Petição Juntada
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05/12/2011 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/10/2011 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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09/09/2011 00:00
Apensado ao processo
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23/07/2010 00:00
Mandado Juntado
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26/08/2009 00:00
Conclusos para despacho
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24/08/2009 00:00
Despacho Proferido
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21/08/2009 00:00
Distribuição Livre
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2013
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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